Distribuição da Publicidade do Estado em análise na AR |
Quinta, 09 Abril 2015 13:42 |
A Proposta de Lei do Governo sobre distribuição da Publicidade do Estado foi aprovada apenas com os votos da maioria parlamentar PSD/ CDS-PP.
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovou no passado dia 27, na generalidade, a proposta de Lei do Governo que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação social locais e regionais. Admitida pelo Parlamento no passado dia 11 de Março, a Proposta de Lei 289/XII foi aprovada apenas com os votos da maioria PDS/ CDS-PP, tendo merecido a abstenção por parte dos deputados do PS, do PCP, do BE e do PEV. O documento será agora analisado na especialidade, pela mesma comissão, sendo que neste momento existem já três pareceres externos sobre a proposta, para além do parecer da própria comissão: . o parecer da ERC; . o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; e . o parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores. No que respeita à proposta, em concreto, divide-se em três áreas distintas: . clarifica o que deve ser considerado publicidade institucional do Estado; . alarga o âmbito de aplicação às campanhas de publicidade institucional das entidades do sector empresarial do Estado concessionárias de serviços públicos. . reafirma e reforça os poderes da ERC no que se refere à fiscalização do cumprimento dos deveres de comunicação e da aplicação da percentagem a afectar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha, bem como à verificação da afectação do uso de determinado meio de comunicação em detrimento de outro. Atendendo a importância desta matéria, a Associação irá continuar a acompanhar esta discussão com a maior atenção, sendo que estará disponível para dar a sua opinião sobre este documento, caso a mesma seja solicitada pela Comissão. |