Governo Aprova Proposta de Nova Lei da Rádio |
Terça, 08 Junho 2010 14:43 |
Esta proposta, que revoga a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (entretanto alterada pelas Leis n.º 33/2003, e n.º 7/2006) deverá agora ser submetida à Assembleia da República para aprovação.
De acordo com o comunicado do conselho de Ministros, “Esta Proposta de Lei consiste na criação de condições legais para o desenvolvimento de projectos radiofónicos estruturados e economicamente viáveis, através, entre outros aspectos, da redefinição das regras vigentes sobre a transparência da propriedade e sobre as restrições à titularidade dos operadores radiofónicos, assim como da permissão de formas de colaboração entre operadores de rádio que potenciem o reforço do profissionalismo e a obtenção de ganhos de escala.”. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros esta proposta apresenta como principais alterações as seguintes situações: - define os critérios para a transparência da propriedade, sujeitando a publicitação nos sítios electrónicos das rádios – ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores; - abandona a rigidez do limite à participação de cada pessoa singular ou colectiva em mais de cinco operadores de rádio na totalidade do território nacional. Esta previsão é substituída por um limite de 10% sobre o total das licenças existentes, mais realista e conforme ao desiderato de fomentar o profissionalismo no sector; - por forma a fomentar a colaboração entre operadores e projectos de rádio, é alargada a possibilidade de funcionamento de cadeias parciais entre serviços de programas locais ou regionais que apresentem a mesma tipologia (generalistas ou temáticos). Nestas parcerias, as rádios têm de garantir, entre as sete e as 24 horas, seis horas diárias de programação própria que promova os elementos característicos das culturas locais; - abandona a regra da intransmissibilidade das licenças ou autorizações para o exercício da actividade de rádio de âmbito local, que poderão ser transmitidas juntamente com a universalidade de bens, direitos e obrigações, incluindo as de natureza laboral, afecta ao respectivo serviço de programas, precedendo autorização da ERC, quando se demonstre o benefício daí resultante para a continuidade do projecto aprovado; - clarifica o regime da responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas de rádio, de modo a assegurar a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas; - clarifica as finalidades e as obrigações dos operadores e dos serviços de programas radiofónicos, assim como as condições do exercício do serviço público de rádio. - reforça as obrigações do serviço público de rádio, prevendo-se formas de acompanhamento e fiscalização eficazes do cumprimento do respectivo contrato de concessão, ao mesmo tempo que se assegura o seu financiamento de acordo com estritos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. |