Condições de Sócio Versão para impressão

Como pode a sua rádio ser associada da APR

  • Apenas podem ser aceites como associados operadores legalmente habilitados para o exercício da actividade de radiodifusão sonora (artigo 4.º dos estatutos).
  • A Rádio deve submeter/ apresentar o pedido de associado à Direcção.
  • O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos: