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Como pode a sua rádio ser associada da APR
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Apenas podem ser aceites como associados operadores legalmente habilitados para o exercício da actividade de radiodifusão sonora (artigo 4.º dos estatutos).
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A Rádio deve submeter/ apresentar o pedido de associado à Direcção.
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O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
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