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Foi esta semana publicado em Diário da República o Decreto-Lei que define a nova forma de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
Elaborado na sequência da recente alteração do Estatuto do Jornalista, este diploma – o Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril – entra em vigor a partir do próximo dia 20, prevendo a revogação do Decreto-Lei 305/97, que até agora regulava o funcionamento da Comissão da Carteira. Assim, de acordo com o previsto na alteração ao Estatuto do Jornalista – Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro – este novo regulamento vem reforçar as competências da CCPJ que, para além de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais do departamento de informação dos órgãos de comunicação social e a salvaguarda do regime de incompatibilidades profissionais, passa a ser responsável pela verificação, e eventual sancionamento, do incumprimento de alguns dos deveres legais a que os jornalistas estão obrigados. Para além disso, a CCPJ tem também a responsabilidade de assegurar a constituição e o funcionamento das comissões de arbitragem em matéria de litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada. Por outro lado, a Comissão sofre também alterações na sua constituição, passando de 7 para 9 membros, sendo o Presidente “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, e os restantes 8 elementos jornalistas que possuam carteira de profissional ou equiparado e exerçam a respectiva actividade há, pelo menos, 10 anos. Assim, a CCPJ irá brevemente ter uma nova constituição, sendo que os actuais elementos se irão manter em funções até à tomada de posse dos novos membros. Voltar |