Contracto colectivo para o sector de Radiodifusão já tem portaria de extensão PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por APR   
Sexta, 23 Novembro 2007 14:38

 

Foi publicada no passado dia 20 de Novembro a Portaria de Extensão respeitante ao Contrato Colectivo de Trabalho assinado entre a APR, o SMAV, o STT e o SINTTAV.

De acordo com a Portaria n.º 1492/2007, de 20 de Novembro, o Contrato Colectivo de Trabalho existente para os profissionais do sector passa a aplicar-se em todo o território continental, abrangendo desta forma todas as rádios, associadas ou não da APR, e todos os trabalhadores, associados ou não nos sindicatos outorgantes do documento.
De fora desta obrigatoriedade ficam as rádios das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, uma vez que as competências quanto a esta matéria pertencem aos respectivos Governos Regionais.
De acordo com a esta nova Portaria, que entra em vigor 5 dias após publicação, ou seja, já no próximo dia 26 de Novembro, excluídas desta extensão estão também a RDP e a Rádio Renascença, uma vez que se encontram abrangidas por regulamentação convencional própria, através dos seus Acordos de Empresa.
A Portaria prevê ainda uma retroactividade desta decisão a 1 de Julho de 2007, no que refere às tabelas salariais e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário, com excepção das matérias respeitantes a despesas de deslocação.
Assim, as rádios deverão agora procurar adaptar-se a esta situação, sendo que todos os salários inferiores aos previstos nas tabelas salariais do CCT existente entre a APR, o SMAV, o STT e o SINTTAV devem ser actualizados, com efeitos retroactivos ao mês de Julho.
Caso haja lugar ao pagamento de retroactivos a alguns funcionários, a Portaria determina que os encargos resultantes dessa situação podem ser pagos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da portaria, ou seja, em Dezembro, devendo cada prestação corresponder a um mínimo de dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
Para mais pormenores sobre esta matéria as rádios poderão contactar os serviços da APR, onde lhes serão prestados todos os esclarecimentos acerca desta matéria.

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