Nova Lei da Televisão prevê a criação de canais de televisão locais PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por APR   
Quarta, 08 Agosto 2007 15:54
 

Apesar da discordância dos operadores de Televisão, o Presidente da República acabou por promulgar a nova Lei da Televisão.

A Lei N.º 27/2007, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício foi publicada em Diário da República no passado dia 30 de Julho.

Este diploma que regula, pela primeira vez, as televisões regionais e locais, abre também caminho ao arranque da TDT em Portugal.

Assim, o diploma aprovado no Parlamento no passado mês de Maio e recentemente promulgado pelo Presidente da República define as regras para a criação de canais locais e regionais de televisão.

O novo Diploma foi publicado no Diário da República n.º 135, 1.ª série, podendo já ser consultado por todos os interessados através da Internet.

Tendo sido aprovado no Parlamento apenas com os votos do Partido Socialista, este é um diploma que não reuniu o consenso da oposição, uma vez os restantes grupos parlamentares optaram por votar contra o documento, ou abstiveram-se da votação.

O documento não tem também o apoio dos operadores que desde sempre se manifestaram contra a proposta do Governo alegando que este diploma vem dificultar a actividade dos órgãos de comunicação social.

Entretanto, após a entrada em vigor desta nova Lei da Televisão deverá ser lançada a consulta pública para o concurso de TDT – Televisão Digital Terrestre.

A APR aconselha assim a todos os interessados nesta matéria que procedam a uma leitura atenta do documento que pode ser também consultado no site do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, clicando aqui.

 

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