Lei da Transparência: Dados financeiros das entidades devem ser comunicados à ERC até 30 de Junho Versão para impressão
Escrito por APR   
Quinta, 24 Junho 2021 13:52
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Relembramos as rádios que termina no final do mês o prazo para envio dos dados de comunicação anual obrigatória, no âmbito da Lei da Transparência.

Em causa está a informação relativa aos principais fluxos financeiros relativos ao exercício de 2020.

Os fluxos financeiros referentes ao ano passado devem ser comunicados até ao dia 30 de Junho, de acordo com o Regulamento que estabelece as regras sobre o cumprimento da Lei da Transparência – o Regulamento n.º 835/2020, de 2 de Outubro.

A informação respeitante a esta matéria consta do artigo 3.º do referido regulamento, sendo que a partir deste ano passa a ser obrigatório entregar na ERC os documentos que comprovam os indicadores financeiros reportados.

As rádios devem assim reunir toda a informação relativa às contas do exercício de 2020 por forma a garantir o cumprimento dos prazos previstos.

Caso as entidades não consigam proceder à aprovação das contas antes deste prazo (relembramos que a Lei prevê que as cooperativas ou associações com mais de 100 cooperantes ou associados podem realizar as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária até 30 de Setembro, sendo que devem contudo informar a ERC dessa situação.

Todas as entidades que desenvolvem actividades de comunicação social que não consigam garantir o cumprimento deste prazo – 30 de Junho – para envio da informação financeira devem informar a Entidade Reguladora desta situação, justificando os motivos do não cumprimento, e indicando, se possível, um prazo para proceder ao envio das informações em falta.

Em caso de dúvida as rádios poderão contactar os serviços da Associação, ou a Unidade de Transparência dos Media da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.