ERC aprova deliberação sobre Distribuição da Publicidade Institucional do Estado Versão para impressão
Escrito por APR   
Quinta, 24 Setembro 2020 11:17

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A ERC aprovou no passado dia 26 de Agosto aquela que foi a sua primeira deliberação sobre a distribuição da publicidade institucional do Estado.

 

Em apreciação pelo Conselho Regulador esteve o cumprimento do previsto na Lei n.º 95/2015, de 17 de Agosto (Lei que Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais) numa campanha promovida pela AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A..

Recorde-se que os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial devem comunicar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social as despesas com a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, sendo que compete à ERC verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado e, ainda, o dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha.

A campanha intitulada “Obrigado” foi promovida pela Águas de Portugal no passado mês de Junho, e comunicada à ERC, de acordo com o previsto na Lei, no final desse mês, sendo que a AdP comunicou à ERC, através da plataforma digital, especialmente criada para o efeito, as despesas relativas à aquisição de espaço publicitário.

Após análise dos dados submetidos a ERC concluiu que apesar do valor unitário da campanha ter sido de 21 163,90 € (vinte e um mil cento e sessenta e três euros e noventa cêntimos) não foram contemplados quaisquer órgãos de comunicação social regionais e locais na sua distribuição, o que configura uma violação do n.º 1 do artigo 8.º do diploma em causa, que diz que deve ser afeta aos órgãos de comunicação social regionais e locais uma percentagem não inferior a 25% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a 5 000,00 € (alteração de 2020).

Após solicitar esclarecimentos à entidade promotora, a ERC acabou por concluir que a Águas de Portugal não cumpriu o previsto na Lei, tendo deliberado comunicar ao Tribunal de Contas os factos indiciadores de incumprimento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei em causa.

Apesar de não ser a primeira vez que a ERC comunica situações de incumprimento ao Tribunal de Contas, é a primeira vez que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprova uma deliberação do Conselho Regulador relacionada com esta matéria, sendo que esperamos que o assunto passe agora a estar sob maior escrutínio por parte de todas as partes envolvidas nestes procedimentos, sendo que iremos aguardar com expectativa a resposta do Tribunal de Contas a esta comunicação.