ERC aprova deliberação sobre Distribuição da Publicidade Institucional do Estado

Associação Portuguesa de Radiodifusão - APR
Avenida dos Defensores de Chaves, n.º 65 - 3.º
1000-113 Lisboa
Tel.: (+351) 21 301 54 53/ 21 301 54 59/ 21 301 69 99
Fax: (+351) 21 301 65 36
Início Notícias Destaques ERC aprova deliberação sobre Distribuição da Publicidade Institucional do Estado
ERC aprova deliberação sobre Distribuição da Publicidade Institucional do Estado Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por APR   
Quinta, 24 Setembro 2020 11:17

ERC_Publicidade_Estado
A ERC aprovou no passado dia 26 de Agosto aquela que foi a sua primeira deliberação sobre a distribuição da publicidade institucional do Estado.

 

Em apreciação pelo Conselho Regulador esteve o cumprimento do previsto na Lei n.º 95/2015, de 17 de Agosto (Lei que Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais) numa campanha promovida pela AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A..

Recorde-se que os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o setor público empresarial devem comunicar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social as despesas com a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, sendo que compete à ERC verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado e, ainda, o dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha.

A campanha intitulada “Obrigado” foi promovida pela Águas de Portugal no passado mês de Junho, e comunicada à ERC, de acordo com o previsto na Lei, no final desse mês, sendo que a AdP comunicou à ERC, através da plataforma digital, especialmente criada para o efeito, as despesas relativas à aquisição de espaço publicitário.

Após análise dos dados submetidos a ERC concluiu que apesar do valor unitário da campanha ter sido de 21 163,90 € (vinte e um mil cento e sessenta e três euros e noventa cêntimos) não foram contemplados quaisquer órgãos de comunicação social regionais e locais na sua distribuição, o que configura uma violação do n.º 1 do artigo 8.º do diploma em causa, que diz que deve ser afeta aos órgãos de comunicação social regionais e locais uma percentagem não inferior a 25% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a 5 000,00 € (alteração de 2020).

Após solicitar esclarecimentos à entidade promotora, a ERC acabou por concluir que a Águas de Portugal não cumpriu o previsto na Lei, tendo deliberado comunicar ao Tribunal de Contas os factos indiciadores de incumprimento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei em causa.

Apesar de não ser a primeira vez que a ERC comunica situações de incumprimento ao Tribunal de Contas, é a primeira vez que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprova uma deliberação do Conselho Regulador relacionada com esta matéria, sendo que esperamos que o assunto passe agora a estar sob maior escrutínio por parte de todas as partes envolvidas nestes procedimentos, sendo que iremos aguardar com expectativa a resposta do Tribunal de Contas a esta comunicação.
  Voltar