Distribuição da Publicidade do Estado: Investimento comunicado à ERC em 2019 passou os 3,3 milhões de euros

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Escrito por APR   
Segunda, 10 Agosto 2020 15:31
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3 364 325,43 euros – três milhões trezentos e sessenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco euros e quarenta e três cêntimos

Este foi o valor investido em Publicidade Institucional do Estado em 2019.

De acordo com o Relatório anual publicado pela ERC, intitulado “Publicidade Institucional do Estado em 2019”, 23 entidades comunicaram à ERC a realização de 116 campanhas publicitárias, durante o ano 2019, num valor que ultrapassou o 3,3 milhões de euros.

Segundo a Entidade Reguladora, este valor constitui um acréscimo superior a dois milhões de euros face ao investimento verificado/ comunicado no ano 2018.

Contudo, diz a ERC, “A verba destinada aos meios de comunicação social regionais e locais foi de 744 341,47 euros, correspondendo a 22,1 % do total anual investido na aquisição de espaços publicitários.”.

De acordo com o relatório, “A Direção-Geral da Saúde sobressai como a que comunicou o investimento mais elevado (829 967,64 euros) nas seis campanhas que promoveu e a que destinou a verba mais elevada (198 889,37 euros) a meios de comunicação social de âmbito regional e local.”.

Importa, no entanto, destacar que a Direcção-Geral da Saúde promoveu 6 campanhas com valores superiores a 15 mil euros, sendo que dessas 6 apenas 3 cumpriram o disposto na distribuição da publicidade do Estado. Nas restantes 3 campanhas foram investidos em OCS regionais e locais valores entre os 6,9 e os 7,9%, quando a obrigação de investimento seria de 25%.

Após uma leitura do relatório da Entidade Reguladora, que se encontra disponível para consulta por parte de todos os interessados, a APR destaca os seguintes dados:

. das 116 campanhas comunicadas apenas 20 registaram investimentos superiores a 15 mil euros, estando por isso obrigadas a investir nos OCS de âmbito regional/ local;

. o valor total destas campanhas foi de 2 973 536,37 euros;

. a percentagem média destinada aos meios regionais e locais foi de apenas 23%;

. 11 das campanhas comunicadas (de um total de 20) não investiram a parcela mínima obrigatória de 25% em OCS regionais e locais:
      - 3 das campanhas em causa não fizeram qualquer investimento em OCS regionais ou locais;
      - 5 das campanhas registaram investimentos inferiores 10% do valor total em OCS regionais ou locais;
      - 2 das campanhas registaram investimentos acima dos 10 mas abaixo dos 15%;
      - 1 campanha investiu apenas 22,1%;

. 3 das campanhas investiram o valor obrigatório por Lei – 25%;

. 6 das campanhas investiram em OCS regionais e locais valores acima dos 25% obrigatórios por Lei, valores esses que se situam entre os 25,9% e os 55,4% (valor mais elevado);

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social aproveita, contudo, o anúncio da publicação do relatório para destacar as seguintes conclusões:

. os órgãos de comunicação social contemplados com publicidade foram 278, sendo 222 destes de âmbito regional/ local;

. verifica-se uma grande instabilidade, no que respeita aos investimentos comunicados por mês, destacando-se o mês de Novembro com investimentos acima dos 900 mil euros, Julho com investimentos superiores a 550 mil euros e Outubro com investimentos a ultrapassar os 450 mil euros;

. no que respeita ao investimento por tipo de meio:
      - o número mais elevado verificou-se na Rádio (115), das quais 109 se referem a rádios de âmbito regional e local;
      - em segundo lugar ficou a Imprensa com um total de 108, sendo 86 dos títulos regionais;
      - em seguida surge o Digital com 43 meios, dos quais 27 classificados como regionais e locais.

.  na Televisão foram abrangidos 12 meios, isto apesar do valor investido neste sector ter sido o mais elevado – 1 milhão e meio de euros – comparativamente aos outros suportes de media.

A terminar, importa ainda referir que, de acordo com o informado no Relatório, a ERC comunicou ao Tribunal de Contas as irregularidades detectadas, de acordo com o previsto na Lei que regula a distribuição da Publicidade Institucional do Estado – a Lei n.º 95/2015, de 17 de Agosto.

Resta agora aguardar que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre esta matéria.

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