Publicado Novo Código Cooperativo Versão para impressão
Escrito por APR   
Terça, 08 Setembro 2015 14:53
CASES

No passado dia 31 de Agosto foi publicado em Diário da República o novo Código Cooperativo.

A Lei n.º 119/2015, que revoga a Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, aplica-se às cooperativas de todos os graus e às organizações afins, cuja legislação especial para ele expressamente remeta.


De acordo com o diploma recentemente publicado, esta nova Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, pelo que o novo Código Cooperativo deverá entrar em vigor no próximo dia 30 de Setembro.

Aconselhamos assim todos os nossos associados constituídos sob a forma de cooperativas a proceder a uma leitura atenta do novo documento, por forma a perceberem quais as principais mudanças introduzidas pelo novo diploma.

Para ajudar esta tarefa a CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social procedeu à elaboração de dois documentos cuja consulta aconselhamos:

- documento que contém indicação das principais alterações introduzidas com a nova Lei, que pode ser consultado aqui;

- quadro comparativo que pretende facilitar a leitura e verificação das alterações que o novo Código Cooperativo introduz, relativamente ao código agora revogado, e que pode ser consultado aqui.

Neste momento a Associação solicitou já um parecer à assessora jurídica da APR, no sentido de procurar saber quais as implicações deste novo Código para as cooperativas que se encontram em funcionamento, nomeadamente no que respeita a uma eventual necessidade de alteração dos respectivos estatutos, pelo que logo que possível iremos disponibilizar essa informação a todos os associados da APR constituídos sob esta forma jurídica.