Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi finalmente alterada Versão para impressão
Segunda, 22 Agosto 2022 13:55

sessao_parlamentar_AR

No passado dia 11 de Agosto foi publicada em Diário da República a Lei n.º 15/2022.


Este diploma legal tem como objectivo simplificar o regime de proteção contra a desinformação, assegurando a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, pelo que procede à primeira alteração da Lei n.º 27/2021, de 17 de Maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Recorde-se que em causa estava o artigo 6.º da Carta, relativo ao Direito à Protecção contra a Desinformação.

Assim, depois de apresentadas 3 propostas de alteração do documento – uma proposta do Grupo Parlamentar do Chega, uma proposta do grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal e uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista – foi decidido manter-se o artigo 6.º que passa a ter apenas um número, procedendo-se à revogação de todos os outros.

O artigo respeitante ao Direito à Protecção contra a Desinformação passa agora a ter a seguinte leitura:

“O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.”.