Lei da Transparência: primeiro reporte obrigatório até final de Abril

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Quinta, 07 Abril 2022 18:17

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Encontra-se a decorrer o prazo para entrega dos elementos relacionados com a Lei da Transparência.

O primeiro reporte anual obrigatório deve ser feito até ao final do mês de Abril.

Relembramos que o Regulamento que define esta situação – Regulamento n.º 835/2020 – prevê que as comunicações obrigatórias de reporte anual passam a ser feitas em dois períodos distintos:

. até 30 de Abril, deve ser remetido à ERC o Relatório Anual de Governo Societário – obrigação aplicável apenas às sociedades;

. até 30 de Junho, devem ser remetidos à ERC os indicadores financeiros relativos às contas do ano 2021 – para todos os operadores, independentemente da sua forma jurídica.

As rádios devem agora preparar a informação necessária, pois até ao final do mês deve ser remetido à ERC o Relatório do Governo Societário, sendo que apenas as associações, cooperativas ou fundações estão excluídas desta obrigação.

Em caso de dúvida as rádios poderão contactar os serviços da APR ou ainda consultar o Manual de Utilização da Plataforma Digital da Transparência, disponibilizado pela Entidade Reguladora no seu sítio electrónico, na área especificamente dedicada à Transparência dos Media, e que pode ser acedida em https://portaltransparencia.erc.pt (onde são disponibilizados ao público os dados da transparência) e https://transparencia.erc.pt (onde são comunicados os dados relativos à transparência).
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