Alterações ao Código da Publicidade Versão para impressão
Quarta, 20 Abril 2011 07:16

diario_republicaFoi publicada no passado dia 11 de Abril, em Diário de República a mais recente alteração à Lei da Televisão.

A Lei n.º 8/2011 procede também à alteração do Código da Publicidade.

Esta alteração diz apenas respeito ao n.º 3 do artigo 8.º do Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.

Neste n.º 3, deixa assim de ser feita referência à Televisão, passando a reportar-se apenas à Rádio, sendo que a obrigação em causa – separador de início e de fim de espaço publicitário – não é no entanto uma novidade para os operadores de rádio.

Relembramos também que esta é a 12.ª alteração ao Código da Publicidade, desde a sua publicação inicial em Outubro de 1990.

Este Código foi alterado ao longo dos anos por várias Leis e Decretos-Lei, pelo que Aconselhamos as rádios a consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt ou a consultar aqui a versão consolidada do Código da Publicidade.