Estado Obrigado a Pagar Juros de Mora Versão para impressão
Quarta, 01 Setembro 2010 11:39

dinheiro

 

 

 

 

Entra hoje em vigor a Lei que obriga o Estado a pagar juros de mora pelo atraso nos pagamentos aos fornecedores.


A Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, refere que “O Estado e as demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, estão obrigados ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, (…)”, 30 dias após recepção da factura ou documento equivalente.

A Lei que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária foi publicada no passado dia 27 de Abril, entrando hoje em vigor, e prevê a aplicação da taxa de juro legal, caso outra qualquer disposição legal não estipule a aplicação de taxa de juro diversa.