Estado Obrigado a Pagar Juros de Mora

Associação Portuguesa de Radiodifusão - APR
Avenida dos Defensores de Chaves, n.º 65 - 3.º
1000-113 Lisboa
Tel.: (+351) 21 301 54 53/ 21 301 54 59/ 21 301 69 99
Fax: (+351) 21 301 65 36
Início Notícias Estado Obrigado a Pagar Juros de Mora
Estado Obrigado a Pagar Juros de Mora Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 01 Setembro 2010 11:39

dinheiro

 

 

 

 

Entra hoje em vigor a Lei que obriga o Estado a pagar juros de mora pelo atraso nos pagamentos aos fornecedores.


A Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, refere que “O Estado e as demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, estão obrigados ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, (…)”, 30 dias após recepção da factura ou documento equivalente.

A Lei que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária foi publicada no passado dia 27 de Abril, entrando hoje em vigor, e prevê a aplicação da taxa de juro legal, caso outra qualquer disposição legal não estipule a aplicação de taxa de juro diversa.

  Voltar