Compensação pelo aumento do salário mínimo

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Foram finalmente publicados os montantes a atribuir no âmbito dos Incentivos do Estado de 2022

APR - Sexta, 24 Março 2023

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Foram hoje publicados em Diário da República os diplomas legais que definem os montantes a atribuir para os Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social correspondentes ao ano 2022.

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Escrito por APR   
Segunda, 31 Maio 2021 21:01
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Já se encontra em funcionamento a plataforma que permite o registo para acesso à compensação do Estado pelo aumento do salário mínimo.
O registo tem de ser feito até dia 9 de Julho.

O sítio electrónico que permite o acesso ao novo apoio compensatório encontra-se disponível desde a passada semana, e o registo tem de ser obrigatoriamente feito até 9 de Julho, data a partir da qual caduca a possibilidade de acesso.

Conforme informação enviada a todas as associadas na passada sexta-feira, esta medida excepcional aplica-se a todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, e consiste no pagamento único de um subsídio por trabalhador, sendo que apenas podem ser abrangidos os trabalhadores que cumpram os requisitos definidos pelo diploma:

. serem trabalhadores a tempo completo;

. na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferir o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 (635,00 €) – neste caso o subsídio a atribuir à empresa será de 84,50 € por trabalhador;

.  na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferir um valor de remuneração base declarada superior à RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021 (acima dos 635,00 € e abaixo dos 665,00 €) – neste caso a empresa receberá um apoio de 42,25 € por trabalhador.

Contudo, para ter acesso a esta compensação é necessário garantir que a entidade empregadora tem a situação tributária e contributiva regularizada, sendo que a atribuição do apoio tem de ser requerida através do registo na plataforma acima indicada, a fazer, impreterivelmente, até ao dia 9 de Julho.

A terminar importa apenas relembrar que para ter acesso à plataforma, e ao formulário que permite formalizar o pedido ao apoio, as entidades devem proceder à sua autenticação utilizando as credenciais da Autoridade Tributária.

Em caso de dúvida deve ser consultado o vídeo tutorial preparado para o efeito, ou consultar a secção de “Questões frequentes” da plataforma.

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