Incentivos do Estado para 2020: despacho que distribui as verbas já está publicado

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Foram finalmente publicados os montantes a atribuir no âmbito dos Incentivos do Estado de 2022

APR - Sexta, 24 Março 2023

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Foram hoje publicados em Diário da República os diplomas legais que definem os montantes a atribuir para os Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social correspondentes ao ano 2022.

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Escrito por APR   
Quinta, 14 Janeiro 2021 00:00
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Foi ontem publicado em Diário da República o Despacho que define os montantes a atribuir para os Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social correspondentes ao ano 2020.

O Despacho 447/2021 define que o montante total de apoios do Estado a atribuir às candidaturas aos incentivos apresentadas em 2020 é de 1.015.474,60 euros.

Ainda de acordo com o Despacho, que produz efeitos a partir de hoje, "Dentro da respetiva dotação orçamental, cada CCDR pode aprovar o financiamento das candidaturas apresentadas até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo", contudo, caso a dotação definida para uma determinada tipologia não se esgote, as verbas podem ser reafectadas a candidaturas de outras tipologias.

Para além disso, sempre que se verifique a existência de verbas excedentárias em qualquer das dotações orçamentais regionais, as mesmas serão redistribuídas pelas regiões que apresentem dotações orçamentais insuficientes face ao número de candidaturas aprovadas, sendo que o objectivo é garantir que não se verifiquem verbas excedentárias, e que a totalidade dos valores atribuídos é distribuída pelas várias candidaturas.

Agora, é necessário aguardar pela realização das reuniões das Comissões de Acompanhamento dos Incentivos de cada uma das CCDR’s, para que possa ser aprovada a distribuição das verbas pelas candidaturas apresentadas durante o ano passado, que foram pelo menos 80, de acordo com os dados apurados pela APR, e que não incluem as candidaturas apresentadas à CCDR Norte nem as candidaturas apresentadas na Região Autónoma da Madeira (as duas únicas entidades que não responderam ao pedido de elementos da Associação).

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