Associação Portuguesa de Radiodifusão - APR - Assembleia Legislativa dos Açores Regula Aquisição de Publicidade pelo Estado

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Assembleia Legislativa dos Açores Regula Aquisição de Publicidade pelo Estado Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 04 Junho 2010 14:54

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A Assembleia Legislativa Regional dos Açores tem já definidas as regras para distribuição da publicidade do Estado.


Aprovado no passado mês de Abril, este diploma estabelece as regras e princípios gerais aplicáveis à aquisição de espaços informativos e de publicidade em órgãos de comunicação social pelos serviços da administração regional e local, na Região Autónoma dos Açores.

De acordo com o documento publicado, “A crescente importância dos média, bem como o volume de investimento em comunicação por parte das entidades públicas, tornam importante que a atribuição de publicidade institucional seja transparente e possa ser sujeita ao útil e necessário controlo e fiscalização democráticas.”.

O diploma começa assim por proceder a uma definição do que deve ser entendido como publicidade institucional, definindo que são consideradas como publicidade institucional as comunicações e anúncios realizados directamente pelos serviços da administração regional e local na Região Autónoma dos Açores que sejam financiados integralmente por recursos públicos e destinados a publicitar uma política, medida ou actividade desenvolvidas por esses mesmos serviços.

Assim, o diploma aprovado, estabelece que “(…), a aquisição de publicidade institucional em órgãos de comunicação social (…) deve obedecer a princípios de equidade, isenção, eficácia e adequação dos meios à finalidade de interesse público da mensagem.”, devendo ainda “(…) obedecer a uma equilibrada distribuição pelos diversos suportes e espaços existentes, sempre que a natureza e conteúdo da mensagem o permita.”, sendo que o departamento regional com competência em matéria de comunicação social é responsável pela elaboração de um relatório anual sobre a aplicação do diploma, procedendo depois ao envio desse relatório para a Assembleia Legislativa Regional.

Para além disso foi ainda estabelecido um prazo de 60 dias para o membro do Governo Regional responsável pela Comunicação Social proceder à regulamentação necessária à correcta execução das normas estabelecidas no diploma agora publicado.

O diploma legal – Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio de 2010 – entrou em vigor no dia 1 de Junho.

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